Traduzindo a Lei 14.905/24 e Resolução CMN nº 5.171/24
Advogado,
A TAXA LEGAL foi instituída pela Lei 14.905/2024 – Resolução CMN Nº 5.171/24 que trata de uma alteração substancial na aplicação de juros sobre decisões judiciais.
Você sabia que essa lei com o cenário atual da SELIC a mudança favorece substancialmente os DEVEDORES? Aqui não vamos entrar no mérito se a lei é justa ou não. O fato é que a lei existe e pode ser aplicada.
Pois é: Veja abaixo explicação escrita pelo nosso economista THIAGO FOGAÇA ALMEIDA que traduz de forma didática o contexto dessa lei e ainda faz um comparativo do ‘ANTES e DEPOIS” mostrando a diferença nas taxas nesse quesito.
CONFIRA:




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