O ano de 2025 começa com ajustes na idade mínima para pedir aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a reforma da Previdência, aprovada em 2019, mudanças são implementadas todos os anos já no 1º de janeiro para quem pretende pedir o benefício. Contudo, a a forma de cálculo não muda. Veja os detalhes.
Aposentadoria pelo INSS
“Para quem já contribuía com o INSS antes da aprovação da reforma, as alterações das regras para a aposentadoria em 2025, em função da transição, serão no aumento da idade mínima, tempo de contribuição e pontuação para obter a tão sonhada aposentadoria do INSS”, diz Tathiana de Souza Pedrosa Duarte, advogada do Rolim Goulart Cardoso Advogados.
Idade na aposentadoria por tempo de contribuição
Para o ano de 2025 haverá um acréscimo de seis meses para homens e mulheres. Em 2024, esta idade mínima era de 58 anos e meio para mulheres e de 63 anos e meio para homens. Assim, em 2025 a idade mínima para se aposentar será de 59 anos para mulheres e 30 anos de tempo de contribuição, e de 64 anos para homens e 35 anos de tempo de contribuição.
Pela transição por idade, a cada ano é acrescentado seis meses até atingir a idade de 62 anos para mulher e 65 anos para o homem.
Sistema de pontos
Esses pontos são o somatório da idade da pessoa com o tempo de contribuição. Cada ano de contribuição recolhido corresponde a um ponto. E em 2025 a pontuação sobe em relação ao ano de 2024.
Ou seja, os homens se aposentam ao atingirem o total de 102 pontos e as mulheres, 92 pontos. Exemplo: homem com 41 anos de contribuição e 61 anos de idade, ou mulheres com 60 anos de idade e 32 anos de contribuição ao INSS;
Essa pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem, mantendo a necessidade de contribuição mínimo de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
No caso de professores, é preciso possuir um tempo mínimo de contribuição em efetivo exercício da função de magistério e de atingir uma pontuação obtida por meio do somatório da idade e do tempo de contribuição. O somatório da idade e do tempo de contribuição para mulheres deve ser de 87 pontos em 2025 e para homens de 97 pontos.
O que não muda: regra do Pedágio
O INSS explica que a regra de transição do pedágio de 50% não precisa da idade mínima, apenas possuir um tempo mínimo de contribuição e de cumprir um período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Já no pedágio de 100%, é necessário uma idade mínima, um tempo mínimo de contribuição e cumprir um período adicional de contribuição correspondente ao que faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.
A regra vale para os homens quem têm mais de 60 anos e para as mulheres que têm 57 anos, sendo 35 anos de tempo de contribuição para homens e 30 para mulheres.
Neste método, a vantagem está no valor do benefício, que pode ser maior do que o pedágio de 50%.
A advogada do Rolim Goulart Cardoso Advogados explica que o valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais, chegando ao valor do teto do INSS, que para o ano de 2025 será divulgado em janeiro.
Fonte: https://valorinveste.globo.com
Simulação de aposentadoria
Para saber quanto tempo falta para aposentar e as exigência para pedir o benefício, é possível fazer a simulação de aposentadoria pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Para este acesso é necessário ter login e senha, tanto na página do INSS na internet quanto no aplicativo.
Ao acessar o site meu.inss.gov.br, é necessário digitar o CPF e senha.
Depois, na aba “Serviços” clicar em “Simular Aposentadoria” O site mostrará a idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor.
Simulação de aposentadoria – Nossa recomendação
Apesar de o portal do INSS possibilitar a simulação de aposentadoria como informado no parágrafo acima , NOSSA RECOMENDAÇÃO É PARA QUE NÃO UTILIZE ESSA FERRAMENTA COMO FATOR CONFIÁVEL. Na condição de experts nessa matéria vamos enumerar alguns pontos que se não forem levados em consideração você poderá ser prejudicado.
É comum muitos advogados que atuam na área previdenciária, também não ter esse conhecimento. Com isso, perde VOCÊ e o ADVOGADO.
ERROS MAIS COMUNS:
1 – O advogado para “economizar” com a contratação de um perito contábil, ele mesmo elabora os cálculos, utilizando softwares (que são programas de computador) e/ou plataformas de cálculos (pagas ou gratuitas). Por se tratar de ferramentas que foram programadas para o fim de elaboração dos cálculos, são engessadas, ou seja, apenas permite que os campos que foram programados sejam alimentados com dados. Qualquer outro dado de relevância que precisar ser considerado no cálculo e não tiver o campo no programa ou na plataforma, já era.
2 – Outro tipo de falha grave: Em alguns escritórios de advocacia nem é o advogado quem elabora os cálculos. Às vezes é um estagiário que com o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, nas mãos, vai alimentar as informações no programa de computador. Onde está a falha? Está no fato de que NÃO SE PODE CONFIAR NO CNIS. O perito contábil antes de considerar o CNIS válido, faz uma conciliação entre os registros que estão na carteira de trabalho e o que está no CNIS, para identificar se todos os vínculos de trabalho realmente estão registrados no CNIS. É comum ter registros na carteira que por algum motivo não foi informado ao INSS (consequentemente não aparece no CNIS). Nesse caso, o perito contábil aponta no laudo/parecer técnico a ocorrência para que seja pedida a atualização do CNIS.
3 – É comum também, nas simulações apresentadas pelo INSS, considerarem todos os vínculos trabalhistas como “comum”. No entanto, o perito judicial através de seu conhecimento na área, consegue identificar se existem vínculos que podem serem convertidos em “especial”, ou seja, esse detalhe faz com que a aposentadoria seja antecipada. Ah! Lembra do estagiário que citamos no item anterior? Pois é! Sem conhecimento ele vai apenas “alimentar” os campos que tem para ele preencher, prejudicando assim, uma apuração correta do tempo e da RMI – Renda Mensal Inicial.
4 – Existem outros exemplos que poderíamos enumerar aqui. Mas, resumindo: ao contratar um advogado previdenciarista para fazer seu planejamento previdenciário, exija que ele contrate um perito contábil para apresentar um laudo/parecer técnico sobre essa questão. É mais confiável. Se já tiver aposentado é possível fazer uma revisão da aposentadoria. Nisso, fale com seu advogado.