GIFA – Gratificação de Incremento à Fiscalização e Arrecadação

A Gratificação de Incremento à Fiscalização e Arrecadação (GIFA) foi criada pelo art. 4º da Lei nº 10.910/2004. Ela era paga integralmente aos aos auditores fiscais da Receita Federal, em atividade. O benefício era também estendido àqueles que se aposentaram com paridade garantida pela Constituição até o advento da Emenda Constitucional 41/2003. Essa questão gerou uma disputa jurídica que abordava a paridade entre ativos e inativos.

GIFA - Gratificação de Incremento à Fiscalização e Arrecadação

A Gratificação de Incremento à Fiscalização e Arrecadação (GIFA) foi criada pelo art. 4º da Lei nº 10.910/2004. Esse benefício representava 45% sobre o maior salário básico dos cargos efetivos da carreira de auditoria da Receita Federal do Brasil.

A GIFA era paga integralmente aos auditores fiscais em atividade. O benefício era também ampliado àqueles que se aposentaram com paridade garantida pela Constituição até o advento da Emenda Constitucional 41/2003. Essa questão gerou uma disputa jurídica que abordava a paridade entre ativos e inativos.

Veja!

 

Qual é a questão jurídica envolvendo a GIFA?

 

Com a Medida Provisória nº 302/2006, convertida na Lei nº 11.356/2006, o percentual da GIFA aumentou para 95% beneficiando àqueles com direito à integralidade. O obstáculo principal é que a GIFA estava, em teoria, vinculada às atividades de fiscalização e arrecadação.

Na prática, no entanto, a gratificação era paga de maneira uniforme a todos os servidores da carreira de auditoria da Receita Federal em atividade. Ou seja, esse pagamento fixo e indistinto a todos os auditores faz com que a GIFA seja devida nos mesmos parâmetros aos aposentados com paridade. Isso deu origem à discussão judicial.

Discussão Judicial

 

A Unafisco Sindical, em 2006, ajuizou uma ação ordinária para garantir a paridade entre auditores ativos, aposentados e pensionistas, com o objetivo de garantir o pagamento das diferenças de gratificação entre agosto de 2004 e agosto de 2008.

Em 2015, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu a quebra da paridade constitucional. Assim, condenou a União ao pagamento da diferença da rubrica relativa ao período.

A decisão foi baseada em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Especial 572.052/RN. O trânsito em julgado ocorreu em 2020, permitindo o cumprimento de sentença do título judicial.

Como está a situação atual da GIFA no âmbito jurídico?

 

Os referidos aposentados e pensionistas que possuem direito à paridade constitucional, considerando o período mencionado, ainda podem receber a diferença de valores da GIFA.

Os auditores fiscais da Receita Federal devem observar o prazo prescricional para pedir o reconhecimento do direito via ação judicial (ação de cumprimento de sentença). Para tanto, é preciso ter um advogado de confiança e especialista na questão.

Falando em advogado de confiança, antes, porém, é importante contar com um perito contábil com expertise na elaboração dos cálculos que vão subsidiar a ação.

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O que é preciso saber para reivindicar seu direito à GIFA?

 

Algumas dúvidas são comuns entre aposentados e pensionistas em relação à GIFA. Apontamos a seguir as principais questões.

 

Quem pode participar do cumprimento de sentença/execução da GIFA?

 

Podem participar do cumprimento de sentença da GIFA:

• Pensionistas de auditores que se aposentaram com paridade ou que faleceram entre agosto de 2004 e agosto de 2008.
• Auditores fiscais egressos da Secretaria da Receita Federal que estavam aposentados com paridade no mesmo período.
• Egressos da carreira de auditoria fiscal da Previdência Social. Nesse caso, é preciso verificar se já não é participante de outra ação executiva, especialmente aquela proposta pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social.

Como fazer parte do cumprimento de sentença da GIFA?

 

A base do cumprimento de sentença da GIFA é o título judicial formado no processo no 2006.34.00.010510-0. Os possíveis beneficiários devem buscar auxílio jurídico especializado para entrar com a ação.

Qual é o valor do crédito objeto dessa ação?

 

O valor do crédito varia conforme as informações das fichas financeiras de cada beneficiário. Porém, em média, somam R$ 300 mil.

A GIFA é uma gratificação devida a auditores fiscais ativos, aposentados e pensionistas. Ela foi objeto de discussão judicial, e os tribunais garantiram seu pagamento com base na paridade constitucional.

Para fazer valer seu direito à GIFA, os servidores devem entrar com a ação.

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Ah! E não é só isso. Tem um outro benefício que o auditor fiscal poderá pleitear junto com a GIFA. Trata-se da GAT – Gratificação de Atividade Tributária. Leia o post sobre esse assunto aqui no nosso blog.

Se interessou? Entre em contato conosco e peça a cópia de um parecer técnico junto com os cálculos que elaboramos para um advogado cliente nosso.

Texto adaptado. Original: aradvogadosreunidos

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