O juiz leigo Rodrigo de Pretto, do 14° Juizado Especial Cível de Curitiba, negou provimento a uma ação indenizatória proposta por uma advogada contra um ex-cliente, com homologação da juíza Adriana Ayres Ferreira. A advogada alegou que o envio de uma notificação extrajudicial pelo ex-cliente causou-lhe abalo moral.
O ex-cliente enviou a notificação solicitando esclarecimentos sobre a inclusão de sua empresa no polo ativo de uma ação proposta pela advogada sem a devida procuração. Ele alegou que concedeu a procuração apenas como pessoa física, e não jurídica, e que a inclusão incorreta da pessoa jurídica no processo resultou em ônus de sucumbência para a empresa, já que a ação foi julgada improcedente.
O juiz leigo entendeu que a notificação extrajudicial não implica em danos morais, assim como o exercício do direito de ação no Poder Judiciário. Além disso, o texto da notificação não continha termos ou expressões injuriosas ou ameaçadoras contra a advogada, apenas o descontentamento do ex-cliente com a situação.
Inteiro teor do julgado: https://lnkd.in/dicxtM6z
Texto copiado do link: Comissão Especial de Direito Bancário OAB/SP
Fonte: https://www.conjur.com.br/