Advogada fingia perder processos e ficava com indenizações de clientes

Pelo menos duas pessoas foram vítimas de golpe pela advogada, que se apropriou de mais de R$ 40 mil que deveriam ter sido pagos em processos ganhos pelos clientes

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Uma advogada de Dourados é alvo de processos judiciais, acusada de aplicar golpes em clientes e ficar com dinheiro ganho por eles em processos, se apropriando de mais de R$ 42 mil.

Os casos foram denunciados na Polícia Civil e também foram impetradas ações na Justiça, que já tentou intimar a advogada por diversas vezes, mas ela não é encontrada nos endereços.

Em um dos casos, uma esteticista de 42 anos contratou a advogada para entrar em uma ação de rescisão contratual contra uma imobiliária, por descumprimento de contrato.

No fim do processo, a advogada chamou a cliente e informou que perdeu a causa e que a mulher teria uma dívida de R$ 23 mil a pagar para a empresa.

A esteticista, desconfiada, procurou uma nova defensora, que checou o processo e constatou que a primeira advogada não só havia ganho o processo, como havia sacado o valor de R$ 19.755,82 em duas oportunidades, referente a condenação da imobiliária por descumprimento de contrato, e R$ 2.270,48 referente a um caução que a vítima havia depositado no início do processo.

Com as informações, a vítima procurou novamente a advogada para que ela justificasse o valor sacado. A mulher, então, apresentou um cálculo e disse que iria repassar apenas R$ 7.519,24 à vítima e que a diferença, de mais de R$ 13 mil, pois 60% seriam referentes a honorários e que ela estaria respaldada por contrato.

O contrato, no entanto, não tinha previsão de honorários no êxito, sendo apenas o valor de R$ 3,5 mil, que foi pago pela esteticista, de forma parcelada, na propositura da demanda.

A cliente questionou e a advogada disse que havia um segundo contrato e que enviaria toda a documentação.

Após nove meses, ela enviou um contrato supostamente assinado pela cliente, que nega ter conhecimento de assinar o documento. Além disso, foi enviado documento digitalizado, mas a mulher se negou a encaminhar ou apresentar o original, levantando a suspeita de que ela copiou a assinatura feita pela vítima no contrato original.

“Caso a autora não tivesse procurado outro profissional para saber a verdade dos fatos, a ré jamais teria pago qualquer valor, pois no primeiro momento informou que o processo havia sido perdido”, diz a petição.

No processo, a atual advogada da vítima pede a condenação da acusada pede:

  • Declaração de nulidade do contrato de honorários supostamente assinado pela esteticista
  • Indenização pelos danos materiais no valor de R$ 32.797,19, corrigidos e com juros de mora de 1%
  • Indenização por danos extrapatrimoniais levando em conta tanto o caráter reparatório quanto a função punitiva e educativa do dano moral no valor de R$ 30 mil, corrigido com juros de 1% ao mês
  • Indenização por danos morais pela apropriação da verba por quase um ano, no valor de R$ 30 mil.

A Justiça marcou audiência, incluindo de conciliação entre as partes, mas a advogada não foi encontrada pelo oficial de justiça em diversas ocasiões em que tentou intimá-la.

 

Outro caso

 

Em outro caso, três empresários, proprietários e sócios de uma empresa de mídia e marketing, contrataram a advogada para propor uma ação de obrigação de fazer com indenização de danos materiais e morais contra o Facebook.

O pedido foi julgado procedente e o Facebook foi condenado a indenizar os empresários em R$ 10 mil cada um por danos morais, além de pagar as custas processuais.

O processo transitou em julgado, mas a advogada omitiu e mentiu informações para os clientes, como por exemplo, apresentando um valor inferior ao devido.

Além disso, ao entrarem em contato com Eveline para questionar sobre o pagamento, ela informou que o valor ainda não tinha sido pago.

Após passado meses da decisão, os empresários estranharam a demora e procuraram o cartório da Vara, em busca de informações, e foram surpreendidos pela informação de que os autos estavam arquivados e que o valor já havia sido sacado.

Eles descobriram que o dinheiro foi debitado em conta da advogada e que ela nunca repassou o valor, além de, posteriormente, alegar que teria retido mais de R$ 8 mil por supostos honorários advocatícios, sendo que o valor previsto em contrato era de R$ 2.042,92.

Diante dos fatos, também foi registrado boletim de ocorrência na Polícia Civil e impetrada ação na Justiça, visando a indenização pelo prejuízo, que hoje chega ao montante de R$ 26.311,74 de dano material, além de R$ 15 mil a título de dano moral.

Assim como no caso da esteticista, juiz da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal marcou audiência de conciliação e outras audiências, que foram canceladas pois a advogada não foi encontrada para intimação em nenhum dos vários endereços informados.

Os processos seguem em andamento.

FONTE: Jornal Correio do Estado – Glaucea Vaccari

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