Ação de Revisão do Pis/Pasep

O saldo das contas do PASEP dos servidores públicos federais, estaduais e municipais admitidos antes de 1988 apresentam saldos menores que os devidos, o que justifica o pedido de revisão judicial para recuperar as perdas das contas do PASEP.

Revisão do pasep

O saldo das contas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) dos servidores públicos federais, estaduais e municipais admitidos antes de 1988 apresentam saldos menores que os devidos, o que justifica o pedido de revisão judicial para recuperar as perdas das contas do PASEP.

Os valores do Pasep foram depositados, entre 1972 e 1988, em contas individuais administradas pelo Banco do Brasil, em favor dos servidores públicos da época, de todas as esferas do poder público.

Recentemente, à medida que os valores foram levantados e após exame dos extratos fornecidos pelo banco, perceberam-se significativos desfalques nas contas, resultando no ajuizamento de ações individuais.

Se você identificou esse desfalque nos últimos 10 anos e foi contratado até 1988, é possível que você tenha direito à revisão.

A revisão dos saldos do PASEP é um cálculo em que o perito contábil recalcula o saldo da conta PASEP dos servidores e militares, com o objetivo de:

* Apurar a diferença entre os percentuais pagos e devidos, referentes à valorização das contas dos participantes;

* Aplicar os índices de correção adequados à inflação do período (planos Verão e Collor I – expurgos);

* Identificar saques indevidos.

QUEM POSSUI DIREITO?

Todos aqueles que entraram no serviço público até 04/10/1988 e que tomaram ciência, nos últimos 10 anos, dos desfalques realizados na conta do PASEP têm direito à revisão.

Militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica);

Militares Estaduais (PM, Bombeiros e Brigada Militar);

Servidores Públicos (Federais, Estaduais e Municipais);

Empregados Públicos;

Sucessor de servidor ou militar que nunca sacou o PASEP em vida e o falecimento ocorreu há menos de 05 anos.

COMO REIVINDICAR O DIREITO?

De posse dos cálculos e do laudo/parecer técnico elaborado pelo perito contábil, o interessado deve procurar um advogado de sua confiança para ajuizar a ação. Se não tiver advogado, podemos indicar alguns advogados clientes nossos que contratam esse tipo de cálculo e já possuem expertise na matéria.

O QUE PRECISA PARA ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS?

Documentos necessários:
– Extratos de PASEP microfilmados (anteriores a 1999/2000)
– Extratos analíticos de PASEP posteriores a 1999/2000

NÃO PERCA TEMPO: CONSULTE AGORA MESMO NOSSOS ESPECIALISTAS

Fonte: parte do texto acima foi extraído do portal da AFABAN – Associação dos funcionários aposentados do Banrisul

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Perito Judicial - APJEP 189,  CRC/RJ/PE/SP 17.803 - Auditor, Contador, Graduando de Direito (8º Período)

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